



IPA- INTERNATIONAL POLICE ASSOCIATION
Consultor (Roster) do Conselho Económico e Social das Nações Unidas e do Conselho Europeu
ESTATUTO SOCIAL
DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADES
Art. 1º A IPA - International Police Association, possui personalidade jurídica de direito privado, legalmente constituído por tempo indeterminado e sem fins lucrativos, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, em estrito cumprimento das leis do país, reger-se-á pelo presente Estatuto e pelo Decreto- Lei Estadual 5381/2016 e terá como sede e foro a cidade de Curitiba, Estado do Paraná localizado na Rua Henrique Correia, 1849, Bairro Alto, CEP: 82840-270, nesta capital
§1 A IPA - International Police Association, será composta de membros natos, honorários, efetivos e filiados/partícipantes.
§2 Membros natos são os representantes das instituições de Segurança Pública, como Exército Brasileiro (reserva), Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal, Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental e Guarda Municipal, além dos convidados especiais.
§3 Membros Efetivos são todos os conselheiros fundadores constantes em Ata, além de todos os ex-presidentes e diretores da IPA - International Police Association.
§4 Membros filiados são as pessoas jurídicas e físicas, inscritas junto à Secretaria Executiva, e que são participantes das atividades da IPA International Police Association.
Pessoas jurídicas, para efeito de composição da IPA - International Police Association, são as entidades/instituições que representem segmentos da sociedade, sendo representada por seu presidente, ou membro indicado pela diretória.
§ 5 TÍTULO - LEMA - EMBLEMA
a) Nome da Associação deve ser em inglês: IPA - International Police Association. Foi fundada na Inglaterra em Io- de Janeiro de 1.950.
b) Seu lema deve ser em Esperanto Servo per Amikeco (Servir pela amizade).
c) O emblema da IPA - International Police Association é protegido por direitos autorais (copyright).
Artigo 2°- DIRETRIZES E OBJETIVOS
§ 1o A I.P.A International Police Association - Seção Regional Do Estado do Paraná, fundada em 16 de novembro de 2024, com sede e foro na cidade do Paraná, instalada na Rua: Henrique Correia, 1849, Bairro Alto, Curitiba - PR - CEP. 82840-270, como associação civil sem fins lucrativos, de âmbito Estaduall, de caráter eminentemente cultural, assistencial e representativa de seus associados.
§ 2°Trata-se de uma organização independente, composta de membros do serviço publico Federal, Estadual e Municipal, em atividade ou aposentados, sem distinção de cargo, sexo, cor, idioma ou religião.
§ 3º Seu propósito é criar elos de amizade e promover cooperação naciional e preferencialmente internacional.
§ 4º De duração indeterminada é personalidade jurídica distinta de seus associados, os quais não respondem subsidiariamente, face às obrigações pela mesma contraída, satisfazendo, como pessoa jurídica de direito privado, a todos os requisitos e exigências legais.
§ 5º Está atrelada aos princípios dispostos na Declaração de Direitos Humanos, adotada pelas Nações Unidas em 1.948. Seu objetivo inclui o desenvolvimento das relações culturais entre os seus membros, a ampliação do conhecimento geral e a troca de experiência profissional; Em aditamento, procura promover a ajuda mundial na esfera social e contribuir, dentro dos limites de suas possibilidades, para a coexistência pacífica dos diferentes povos e a preservação da paz mundial;
§ 6º - Para este fim, incumbe-se de :
a)- Incentivar os contatos pessoais, através da organização de programas de férias, viagens de estudo, visitas em grupos, visitas individuais e de profissionais em férias e estimular a troca de correspondências, inclusive pelas redes eletrónicas internacionais;
b)- Estreitar as relações entre a Polícia e o público, através de comunicações culturais e sociais, proporcionando a mútua compreensão do respeito à lei e da manutenção da ordem e da segurança coletiva; c)- Desenvolver atividades sócio culturais e encorajar a troca de experiências profissionais e organizar reuniões regionais periódicas e participar de Conselhos Executivos Internacionais (anuais) e dos Congressos Internacionais (trienais), previstos no calendário oficial da I.P.A.;
d)- Enaltecer a imagem da polícia nos países de suas seções-membros e ajudar a melhorar as relações entre a polícia e o público em geral: Adotar o intercâmbio cultural e encontros internacionais de jovens, com vistas a promover a grande tolerância e entendimento entre as pessoas e maior compreensão para o trabalho de natureza policial; Publicar uma revista para a divulgação de assuntos de interesse da Associação e de literatura jurídico-policial, facilitando intercâmbio regular de publicações entre Seções Nacionais e Internacionais.
g) Promover publicações internacionais e auxiliar a preparação de uma bibliografia do trabalho policial e, quando possível, de todos os trabalhos relacionados com a teíoú problemas legais;
h) Realizar cursos, conferências e grupos de estudos jurídicos-policiais;
i) Manter uma biblioteca especializada;
j) Facilitar a cooperação internacional através de contato amistoso entre policfais dê todos os continentes e contribuir para um perfeito entendimento profissional;
k) Instalar um serviço permanente de recepção e orientação para ps membros da I.P.A. EM TRÂNSITO.
l) A I.P.A. Região -PR - Seção Regional do Estado do Paraná, foi fundada no dia 16 de novembro de 2024, ficando assim, estipulada essa data para a solenidade de comemoração da sua criação.
Artigo 3º- REPRESENTAÇÃO E PODERES
§ 1º A Associação será representada ativa e passivamente, judicial e extra¬judicialmente, por seu Presidente, que assinará todos os seus documentos e na ausência eventual ou impedimentos, por seus substitutos legais;
§ 2º- Com o intuito de atingir seus objetivos e cumprir suas diretrizes, a Associação terá as seguintes atribuições :
a)- Providenciar cursos de instrução, conferências ou debates sobre um ou mais dos objetivos da Associação, sob termos e condições que satisfaçam plenamente as possibilidades e expectativas de seus associados;
b)- Adquirir ou de outra forma, conseguir a aquisição de bens móveis ou imóveis para servirem aos propósitos da Associação;
c)- Cooperar ou contribuir com qualquer outra associação, instituto ou corporação, em qualquer parte do mundo, cujos objetivos são, ou incluem , aspectos similares aos da Associação;
d)- Aceitar donativos ou bens de qualquer natureza, para um ou mais fins da Associação;
e)-Administrar as finanças de forma a utilizar os recursos da mesma, não exigido ¡mediatamente, para seus objetivos em tais investimentos e, de tal maneira, que possa ser considerado adequado;
f)- Tomar iniciativas, de tempos em tempos, através do emprego de esforços pessoais ou por escrito, reuniões públicas ou semelhantes, para levantar contribuições para os fundos da Associação, em forma de donativos ou similares;
g)- Apoiar sempre que possível, associações de caridade ou instituições beneficentes quando compatíveis com os objetivos da Associação;
h) Publicar ou obter e fazer circular : publicações, livros, periódicos e panfletos relacionados com os objetivos da Associação;
í)- Comporão ainda, como fontes de recurso para a manutenção da Associação , o recebimento de mensalidades ou anuidades pagas pelos associados, vendas de brindes e as constantes na letra (f) do artigo 3°-<
Artigo 4º - DAS PROIBIÇÕES
§ 1º A Associação é apolítica, infensa a injunções religiosas e partidarias, portañtor náo se engajará em qualquer atividade em sua sede ou onde se faça representar de: a)- Reuniões contrárias ao seu interesse;
b)- Manifestações de ordem política e religiosa, de endosso de sua personalidade, no patrocínio de interesses pessoais, alheios ao exercício das funções policiais;
c)- Que possa interferir com as atividades ordinárias da Organização Policial;
d)- Policial ou de natureza racial;
e)- Direta ou indiretamente relacionada com pagamentos, pensões/ou condições de serviços de qualquer policial.
Artigo 5º ADMISSÃO E READMISSÃO DE ASSOCIADOS
§ Iº A IPA International Police Association, será composta de membros natos, honorários, efetivos e filiados/participantes.
§ 2º Membros natos são os representantes das instituições de Segurança Pública, como Exército Brasileiro(reserva), Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal, Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental e Guarda Municipal, entidades ligadas as instituições de segurança públicas e convidados especiais.
§ 3º Membros Efetivos são todos os conselheiros fundadores constantes em Ata, além de todos os ex-presidentes e diretores da IPA - International Police Association.
§ 4º Membros filiados são as pessoas jurídicas e físicas, inscritas junto à Secretaria Executiva, e que são participantes das atividades da IPA International Police Association.
Pessoas jurídicas, para efeito de composição da IPA International Police Association, são as entidades/instituições que representem segmentos da sociedade, sendo representada por seu presidente, ou membro indicado pela diretória.
§ 5º Os associados estão agrupados nas seguintes categorias :
a) FUNDADORES;
b) ORDINÁRIOS
c) BENEMÉRITOS
d) HONORÁRIOS
e) VITALÍCIOS
Artigo 6º ADESÃO ASSOCIATIVA DE ACORDO CONFORME CATEGORIA
1)- FUNDADORES : São Fundadores os associados que promoveram a fundação da ’ Associação e os que se inscreveram até sessenta (60) dias após a aprovação do primeiro Estatuto;
2)- ORDINÁRIOS : São os 'associados que requereram sua inscrição no ^adrcr associativo, com o pagamento das mensalidades e aprovação da presidêiíçja
3)- BENEMÉRITOS : São os associados ou não, que tenham contribuí^ relevantes serviços para o engrandecimento da Associação e tenham seu nome indicado pela presidência e aprovado pelo Comité Executivo Regional;
4)- HONORARIOS : São os associados ou não, que prestaram relevantes serviços à Associação ou à administração Pública Policial e tenham seu nome indicado pela presidência e aprovado pelo Comité Executivo Regional;
5)- VITALÍCIOS : É todo associado FUNDADOR ou ORDINÁRIO da Região - PR - Seção Regional do Estado do PR e sujeito à aprovação do Comité / Executivo Regional e que tenha contribuído com a tesouraria da Associação para um período não inferior a 20 anos.
Artigo 7º - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS:
1)- Todos os associados deverão se empenhar no sentido de difundir os ideais da Associação e colaborar para o êxito de suas atividades;
2)- Os associados têm o dever de :
a)- Observar as disposições deste Estatuto;
b)- Satisfazer no prazo estabelecido os compromissos para com a Associação.
c)- Indenizar a Associação por qualquer dano causado ao património social;
d)- Comunicar ao Secretário da Associação, dentro de 30 dias, mudança de endereço e abster-se de qualquer atividade incompatível com as diretrizes da Associação;
Artigo 8º- DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:
1)- Todo associado da I.P.A., Região-I-Seção Regional do Estado do Paraná tem direito a :
a)- A partir da próxima eleição que será em 4 anos, somente associados conforme artigo 5o. Deste Estatuto, poderão votar e serem votados para os cargos eletivos que compõem os poderes da I.P.A;
b)- Apresentar, discutir e votar propostas em Assembleias Gerais e reuniões de que participar;
c)- Receber cópia do Estatuto, quando requerer;
d)-Ser mantido informado, através de publicações oficiais ou circulares dos assuntos de interesse social;
e)- Sugerir ao Comité Executivo Regional, o desenvolvimento de projetos relativos a novas atividades a serem planejadas e promovidas pela Associação;
f)- Tomar parte nas atividades sociais patrocinadas pela Associação, quer sob alguma forma de pagamento ou não, o que for considerado apropriado para a ocasião
g)- Requerer nos termos do Artigo 22, 2), parágrafo 2o deste Estatuto, Assembleia ‘ Geral Extraordinária.
Artigo 9º- DAS SANÇÕES
1)- Os associados estão sujeitos às seguintes sanções :
a) Advertência: Caberá advertência verbal ou escrita sempre que o comportamento do associado for considerado inconveniente pela moral e bom costume e, desde que não for expressamente aplicável outra penalidade pela infração praticada.
b)- Suspensão: E passível de suspensão o associado que:
b.1- Reincidir em infração já punida com advertência;
b.2- Atentar contra o conceito público da Associação;
b.3- Promover discórdia entre associados;
b.4- Atentar contra a disciplina social;
b.5- Fazer declarações falsas ou de má fé na proposta de admissão de associado;
b.6- Ceder sua carteira de associado, bem como o recibo, de pagamento das contribuições para terceiros;
b.7- Desrespeitar qualquer membro que faça parte dos poderes que compõem a I.P.A, seção do Estado do
Paraná, no exercício de suas funções;
b.8- Praticar ou patrocinar atos contra os interesses da Associação, em benefício próprio ou de terceiros.
c)- Desligamento: E passível de desligamento o associado que:
C.1- Praticar atos de agressão física e/ou moral contra os dirigentes da Associação e Associados, nas
dependencias da entidade;
C.2- Prejudicar moral ou materialmente a I.P.A - Região - PR- Seção Regional do Estado do Paraná
C.3- Deixar de pagar as contribuições devidas a Associação por mais de seis (06) meses;
C.4- For condenado pela prática de crime doloso e sobrevier a demissão do serviço Público.
d) - Exclusão: Será excluído o associado que infringir os sub-itens c.2 e c.4 da letra C do item 1.
2)- Nos casos de advertência e suspensão, a medida punitiva será aplicada pelo Presidente e Referendada pelo Comité Executivo Regional, sempre dando ao associado oportunidade de ampla defesa. Nos casos de reincidência, apli- car-se-á automaticamente uma penalidade maior.
3)- A pena de suspensão, que não excederá a 90 dias, priva o associado do exercício de seus direitos, persistindo todas as suas obrigações Estatutárias.
4)- No caso de desligamento ou exclusão, cabe ao Presidente nomear comissão, composta por 04 membros do próprio Comité para apurar o fato e se for o caso, propor a medida punitiva, a qual será aplicada pelo Presidente do Comité Executivo Regional e encaminhada através de ofício ao Conselho Nacional, ficando garantido ao associado amplo direito de defesa. , No caso de desligamento ou exclusão caberá apelação ao Conselho Nacional, caso não provido, caberá recurso à Assembleia Ceral.
Artiqo 10º- DA PERDA DA QUALIDADE DE ASSOCIADO:
1)-0 associado que pretender pedir demissão, deverá fazê-lo por escrito, e
encaminhar a comunicação para o Secretário da associação;
2)-0 associado perderá sua condição de associado se for dispensado, demitido ou exonerado do serviço policial.
3)-0 associado que ficar inadimplente por um máximo de seis (6) meses perderá sua condição de associado de associado, podendo ser restabelecida, caso venha a saldar as suas contribuições, e mediante ofício ao Comité Executivo Regional, que poderá aceitar sua readmissão.
Artigo 11º- OS ÓRGÃOS QUE DETÊM OS PODERES DA REGIÃO PR - REGIONAL DO ESTADO DO PARANÁ - PR.
1)- Os poderes que compõem a I.P.A. - Região - PR - Seção Regional Paraná são:
a)- O Comité Executivo Regional;
b)- O Conselho Fiscal.
2)- O Comité Executivo Regional será composto de :
a)- Presidente
b)- Vice-Presidente
c)- Vice-Presidente
d)- Vice-Presidente
e)- Vice-Presidente
f)- 1º. Secretário
g)- 2º. Secretário
h)- 1° Tesoureiro
i)- 2º. Tesoureiro
h)-3° Tesoureiro
j)- 1º. Diretor de Assuntos Culturais e Bibliotecário;
k)- 2º. Diretor de Assuntos de Relações Públicas Internacionais;
l)- Iº. Diretor de Assuntos de Relações Públicas e Recepção;
m)- Diretor Executivo
2.1 - Cada Diretor poderá contar com até 03 membros auxiliares de sua livre escolha, os quais serão nomeados
pelo Presidente do Comité Executivo Regional.
3)-0 Conselho Fiscal será composto de:
a)- 03 Membros titulares
b)- 03 Membros suplentes
4)- O Presidente do Comité Executivo Regional tem poderes para convocar a Assembleia Geral Ordinaria
5)- A Assembléia Geral Extraordinária, poderá ser convocada:
a) Pelo Presidente Executivo Regional;
b) Pela maioria dos membros do Comité Executivo Regional,
c) A requerimento de um quinto de seus associados, para tratar de assuntos específicos e relevantes.
d) As convocações para as Assembleias Gerais deverão ser feitas a- través de Edital ’ em jornal de ampla circulação, no prazo mínimo de 15 dias.
5.1 - As definições e atribuições dos órgãos acima, estão detalhadas no Artigó'13 do presente Estatuto.
6)- O Comité Executivo Regional da Região -PR - Seção Regional do EstadÓ^dò PARANÁ, é representada pelo seu Presidente e tem poder de agir em nome dá Região - PR - Seção Regional do Estado do Paraná, em todos os problemas que, em sua opinião, requeira atenção imediata.
7)- O Comité Executivo Regional da Região PR - Seção Regional do Estado do Paraná, será reconhecido pela autoridade do Comité Executivo Nacional, do qual é representante e, será responsável de produzir os efeitos práticos da política e diretrizes do Conselho Nacional, submetendo- se às leis, regulamentos, controlando os serviços da Região PR - Seção Regional do Estado do Paraná.
8)- As convocações para as reuniões do Comité Executivo Regional se darão sempre que necessário ou requisitado, pelo menos, 8 dias antes de cada reunião.
9)- Nas reuniões do Comité Executivo Regional, todos os membros da Região PR - Seção Regional do Estado do Paraná, podem falar e serem ouvidos, mas apenas os membros do Comité Executivo Regional, têm direito de voto.
Artigo 12º- CONTROLE E ATRIBUIÇÕES DOS PODERES QUE COMPÕEM A I.P.A. REGIONAL DO ESTADO DO PARANÁ.
1)-Comitê Executivo Regional, reunir-se-á trienalmente.
2)-0 Presidente do Comité Executivo Regional, e na sua ausência por seu, substituto, legal, pode agir no que diz respeito a qualquer acordo feito para transferir, hipotecar, fazer empréstimo, arrendamento de qualquer propriedade em nome da Região PR - Seção Regional do Estado do Paraná, para os propósitos da associação e benefício de seus associados. Ele não poderá agir como fiador, a não ser em contas de interesse exclusivo da Região-PR-Seção Regional do Estado do Paraná, com aprovação da maioria dos membros do Comité Executivo Regional.
2.1) - Incumbe ao Conselho Fiscal
a)- Verificar a escrituração geral da Associação
b)- Verificar os balancetes da Tesouraria;
c)- Comunicar por escrito ¡mediatamente o Presidente dó Comité Executivo Regional, das irregularidades que
porventura se verificarem;
d)- Emitir parecer anual sobre o balanço geral que deverá ser apresentado em Assembleia Geral de prestação
de contas;
e)- Fiscalizar o cumprimento das deliberações financeiras da Associação 7 e das informações que lhes forem
solicitadas pelo Comité Executivo Regional;
f)- Os membros do Conselho Fiscal serão responsáveis por atos e fato; ligados ao cumprimento de seus deveres
e serão eventualmente substituídos por seus suplentes no caso de qualquer impedimento.
Artigo 13º- ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO EXECUTIVO REGIONAL
1)- Compete ao Presidente
a)- O Presidente representa a Associação perante todos os órgãos Federais, Estaduais e Municipais legalmente
constituídos, judiciais e extra-judicialmente, bem como firmar correspondência destinada a autoridades;
b)- Representar a I.P.A. Região-PR- Seção Regional do Estado do Paraná, Brasil e países onde existam Seções
da I.P.A.
c)- Praticar qualquer ato de Administração de acordo com os Estatuto da IPA. Seção Regional Paraná.
d)- Gerir todos e quaisquer negócios de interesse da Associação, como assinar os cheques junto com o
tesoureiro da instituição, autorizar abertura de crédito, participar ativamente de todas as atividades e reuniões
da Associação, sempre como autoridade maxima;
e)- Divulgar e incentivar que os demais membros que compõem o Comité , Executivo Regional, bem como aos
demais associados elevem o nome da I.P.A, Seção Regional do Estado do Paraná e Seção Brasil, para o
Estados Brasileiros, bem como para outros países;
f)- Adotar qualquer providência urgente, em casos imprevistos e sublet los logo após, ao Comité Executivo
2)- Compete ao Vice-Presidente
g)- Substituir o Presidente do Comité Executivo Regional em suas faltas ou impedimentos e exercer todas as
suas atribuições quando em substituição efetiva;
h)- Auxiliar o Presidente do Comité Executivo Regional nas funções que lhe delegar;
3)- Compete ao 1º Secretário :
i) - Dirigir toda a área administrativa da Associação, preparando todo o expediente;
j) - Prestar toda a colaboração ao Presidente do Comité Executivo Regional;
c)- Manter em pasta própria o controle de toda a correspondência eletrónica e escrita, bem como respondê-las após a ciência do presidente;
d)- Comparecer em todas as reuniões da Associação, lavrando as respectivas
e)- Tratar das relações com a I.P.A, Seção Brasil e com a Secretaria Geral Internacional.
4)- Compete ao 2° Secretário :
a)- Representar o 1o Secretário na sua falta ou impedimento;
b)- Exercer todas as suas atribuições quando em substituição efetiva
5)- Compete ao 1º Tesoureiro :
a)- Dirigir as finanças da Associação;
b)- Assinar os cheques da Associação junto com o nomeado pelo Presidente do Comité executivo Regional;
c)- Ficar responsável por toda a contabilidade da Associação, preparando o relatório contábil anual até o día 31 de Dezembro de cada ano;
d)- Enviar cópia do balancete da Associação ao Tesoureiro Nacional, 28 (vinte e oito) días antes da reunião do Conselho Nacional;
e)- Conservar sob sua guarda, dentro da Associação todos os livros de escrituração, bem como recibos dos pagamentos e recebimentos por 05 anos;
f)- Será responsável pela redistribuido dos setos aos associados;
g)-Arrecadar a receita e efetuar o pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias legalmente autorizadas
h)- Comparecer em todas as reuniões da Associação.
6)- Compete ao 2º Tesoureiro e 3º. Tesoureiro:
a)- Representar o 1o Tesoureiro na sua falta ou impedimento;
b)- Exercer todas as suas atribuições quando em substituição efetiva.
7)- Compete ao Diretor de Assuntos Culturais e Bibliotecário :
a)- Comparecer em todas as reuniões da Associação;
b)- Ficar responsável pela Biblioteca da Associação, emitindo parecer sobre quais livros devem ser adquiridos;
c)- Ter o controle geral de todos os livros existentes na Biblioteca da Associação, entrada e saída de livros, bem como ter sempre disponível c rol catalogado de todas as obras;
d)- Propor ao Presidente do Comité Executivo Regional, a realização de e- ventos, encontros culturais, excursões e outros eventos com a finalidade de promover a cultura e os objetivos da Associação.
8)- Compete ao Diretor de Assuntos de Relações Públicas Internacionais
a)- Comparecer em todas as reuniões da Associação;
b)- procurar sempre se informar sobre todos os assuntos que disserem respeito a IPA, de todos os países, repassando ao Presidente;
c)- Ficar responsável pelo tradutor e intérprete, por ocasião de visitas de membros e/ou delegação I.P.A., do exterior quando em visita ao Paraná.
9)- Compete ao Diretor de Assuntos de Relações Públicas
a)- Comparecer em todas as reuniões da Associação;
b)- Recepcionar membros e ou delegação da I.P.A., de outros Estados, quando estiverem no Estado do Paraná;
c)- Elevar o nome da I.P.A., Seção Regional do Estado do Paraná, para os vários segmentos da sociedade tanto pública como privada, conseguindo propagandas e patrocínios para minimizar gastos com revistas ou outros;
d)- Ajudar a aumentar o quadro de associados, levando sempre em consideração que a I.P.A., se preocupa com o valor qualitativo dos seus associados e não
quantitativo.
10)- Compete ao Diretor Executivo
a)- Comparecer em todas as reuniões da Associação;
b)- Representar o Presidente do Comité Executivo, em solenidades oficiais, quando o mesmo não puder comparecer e no impedimento do Vice-Presidente;
c)- Fomentar iniciativas com vistas ao aprimoramento em todas as demais diretórias: d)- Buscar estabelecer parcerias com a iniciativa privada e órgãos Públicos, objetivando o engrandecimento da Associação;
e)- Exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pela presidência.
Cada Diretor poderá indicar ao Presidente do Comité Executivo Regional até 03 (três) assessores, que, em sendo aprovados serão nomeados por Portaria.
Artigo 14- DO CONTROLE ÉTICO:
1)- Todos os problemas de polícia, conectados com a Associação, devem ser discutidos internamente, isto é, entre os membros da Associação. Em hipótese alguma esses problemas poderão ser discutidos por pessoas não autorizadas ou abertos à imprensa, exceto por determinação expressa do Presidente. O descumprimento dessa norma incide em falta de natureza grave.
2)- Os membros não devem promover ou incentivar qualquer discussão que trate de problemas políticos, religiosos ou raciais, em qualquer reunião da Associação.
3)- Nenhum membro do Comité Executivo Regional poderá receber qualquer gratificação ou remuneração por qualquer serviço prestado que esteja relacionado com a Associação.
4)- Qualquer infração ao disposto no Controle Ético, incidirá em falta de natureza grave.
Artigo 15- CONTROLE DA PUBLICIDADE
Nenhum material publicitário a respeito da Região - PR - Seção Regional do Estado do Paraná, bem como revistas, brochuras, livros ou artigos, podem ser publicados sem contrato por escrito, excetuados aqueles que foram autorizados pelo Comité Executivo Nacional.
Artigo 16- DAS ELEIÇÕES
1)- Os associados que quiserem concorrer aos cargos eletivos (art. 11-2) e 3.), deverão atender o artigo 5°., com filiação mínima de 36 meses antes das eleições, sendo que deverão se organizar em chapas e registrá-las na sede da I.P.A., Região PR - Seção Regional do Estado do Paraná, com a chancela de um dos Secretários, com no mínimo 28 dias antes da Assembleia Geral Ordinária do Conselho Superior
Regional.
a)- Transcorrido o prazo limite de 28 dias antes da Assembleia Geral Extraordinária do Comité Executivo Regional nenhuma chapa será aceita para concorrer aos cargos eletivos da Associação.
2)- O mandato terá duração de 04 anos, sendo permitida a reeleição sem limitação.
3)- Para ter o direito de votar, o associado deverá preencher os requisitos do presente Estatuto e ter se filiado no mínimo há 6 meses antes das eleições.
4)- As eleições da I.P.A., Região-PR- Seção Regional do Estado do Paraná poderá coincidir com a data das eleições da Seção Brasil
Artigo 17 - DO REGULAMENTO ELEITORAL:
1)- processo eleitoral para a renovação dos cargos que compõem o atual Comité Executivo Regional da I.P.A Região-PR- Seção Regional do Estado do Paraná, reger-se-á na forma prevista neste Estatuto;
2)- O pleito dar-se-á de 04 (quatro) em quatro anos;
No caso da data do pleito coincidir com feriados, sábados ou domingos, o pleito se dará no primeiro dia útil subsequente;
3)- O Associado poderá votar nos horários estipulados no edital de convocação, findo o qual, iniciará a apuração dos votos;
4)- A eleição será presidida por um associado escolhido pelo plenário da Assembleia Geral, o qual indicará um associado de sua livre escolha para secretariar os trabalhos da Assembleia, o qual deverá ser aclamado pelo plenário.
5)- Cada chapa regularmente inscrita poderá indicar um de seus integrantes para representá-la durante o pleito, na condição de fiscal;
6)- O fiscal de cada chapa poderá ser substituído durante o transcorrer do pleito, desde que por outro membro candidato;
7)- Cada chapa deverá apresentar os nomes dos candidatos para cada cargo, bem como o nome dos candidatos para o Conselho Fiscal e registrá-las na Secretaria da Assembléia Geral Extraordinária Permanente das Eleições, protocolando no mínimo com 7 dias antes das Eleições, em duas vias, com a chancela do Secretário.
8)- Para ser candidato aos cargos eletivos, o associado tem que ser atender o Artigo 5o. e filiado na I.P.A. Região-PR- Seção Regional do Estado do Paraná , no mínimo 24 meses antes da inscrição da chapa
9)- Para ter o direito de votar o Associado tem que estar em dia com as suas contribuições e ser associado da I.P.A Região PR- Seção Regional do Estado do Paraná no mínimo 06 (seis) meses, antes da data do pleito;
10)- O prazo para as inscrições das chapas será de 36h antes das eleições;
11)- Não será permitido um candidato concorrer a mais de uma chapa;
12)- Após constatado o preenchimento de todos os requisitos é que o pedido de inscrição será aceito e recebido na 2o. via do requerimento, com o número que a
chapa receberá, pela ordem de inscrição;
13)- O candidato a presidente de cada chapa, poderá ter acesso ao ficháriõ"aé associados, para obter o nome e o endereço dos mesmos, desde que apresente rr número da inscrição da chapa;
14)- Encerrado o prazo de inscrição das chapas, será confeccionadas cédulas únicas, contendo os números e nomes das chapas e respectivos componentes, com campo próprio, a lado de cada uma, para que o eleitor faça a sua opção de voto, ficando determinado que o voto se refere a chapa completa;
15)- As cédulas únicas serão rubricadas pelo Presidente e pelo Secretário da Assembléia;
16)- Não será admitido votos por via postal ou através de procuração, devendo o eleitor identificar-se no ato da votação, ficando determinado que o votó será por escrutínio secreto;
17)- Finda a votação, iniciar-se-á a apuração dos votos, sendo aclamada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos;
18)- Cabe ao Presidente da Assembleia dar posse formal aos eleitos, ¡mediatamente após o resultado, encerrando assim, a Assembleia Geral Extraordinária Permanente das Eleições;
19)- Os trabalhos eleitorais se desenvolverão em local, onde não será permitida a propaganda eleitoral de qualquer das chapas concorrentes;
20)- De todo o transcorrer do pleito, bem como do seu resultado final, será lavrada ata circunstanciada, para o necessário registro;
21)- No caso de empate entre chapas, um novo pleito ficará designado para até 10 dias subsequentes ao do último;
22)- No caso de não haver chapas para concorrer ao pleito, caberá ao Comité Executivo Regional decidir;
23)- Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Assembleia, que para tanto, deverá agir com imparcialidade;
24)- Antes da data estabelecida para o recebimento das inscrições das chapas que concorrerão ao pleito, o Presidente da Assembleia deverá constituir uma comissão Eleitoral composta por três membros associados I.P.A., a qual caberá apreciar e decidir a respeito de impugnação ou recurso.
Artigo 18- DAS FINANÇAS E PATRIMONIO:
1)- Um relatório contábil das receitas e despesas e o balanço anual devem ser preparados, demonstrando a posição financeira da Associação até 31 de dezembro de cada ano e apresentados ao Conselho Fiscal pelo Tesoureiro ou outro membro do Comité Executivo Regional.
2)- Os gastos serão conferidos anualmente por um contador autorizado e o relatório contábil da receita e gastos, deverá ser apresentada à Assembléia Geral Ordinária regularmente convocada para este fim, no primeiro trimestre de cada ano.
3)- O patrimonio da I.P.A. - Seção Regional do Estado do Paraná, é constituído de bens móveis e imóveis, utensílio, acessórios, meios de comunicação, de transporte, biblioteca e quaisquer valores ou bens que lhe forem adjudicados por compra, legado ou doação.
4)- O património da I.P.A. será ainda constituído e mantido:
a) Das contribuições e mensalidades dos associados;
b) Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
c) Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
d) Das rendas obtidas em razão de convénios na área de: saúde, esporte, cultura e ou lazer;
e) Das rendas obtidas em simpósios ou cursos específicos na área de segurança pública.
Artigo 19- DA CONTABILIDADE:
1)- Os bens pecuniários da Associação somente poderá ser utilizado para os propósitos da Associação.
2)- O Comité Executivo Regional, antes de findar o exercício, deverá apresentar previsão orçamentária para o ano seguinte;
3)- Os fundos regionais devem ser depositados em uma conta bancária. Um informe contábil dos rendimentos e gasto, bem como balanço anual, mostrando a situação financeira até o día 31 de Dezembro de cada ano, deverá ser preparado pelo Tesoureiro (Regional). O relatório contábil dos rendimentos e gastos deverá ser publicado no veículo de divulgação da I.P.A - Região - PR Seção Regional do Estado do Paraná, anualmente.
4)- Uma cópia do balanço deverá ser enviada ao Tesoureiro Nacional, com um mês de antecedencia da Reunião do Conselho Nacional, deverá ser aprovado no primeiro trimestre do ano subsequente, na Assembléia Geral Ordinária, especialmente convocada.
5)- Todos os livros, informes contábeis de rendimentos e gastos, contas, registros de depósitos, recibos e outros documentos relevantes, devem ser conservados por 05 (cinco) anos.
Artigo 20- DOS PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS:
1)- Os cheques da I.P.A. Região -PR - Seção Regional do Estado do Paraná, emitidos para pagamentos devem conter 02 (duas) assinaturas, uma assinatura do Tesoureiro e outra do nomeado pelo Presidente.
2)- O Tesoureiro Regional deve pagar o valor correspondente aos selos anuais, expedidos pela Tesouraria Internacional até o dia 31 de março de cada ano.
3)- O Comité Executivo Regional reembolsará, dos fundos regionais, os gastos razoáveis contraídos por seus membros, quando estes forem decorrentes de sua participação em reuniões autorizadas ou viajando por interesse da Associação.
4)- Quando forem vendidos ingressos para a entrada em qualquer evento ou atividades promovidas pelo Comité Executivo Regional, estes deverão estar numerados e com o preço afixado nos mesmos
Artigo 21 - CONTROLE DOS SELOS:
1)- A renovação dos selos do corrente ano, deve ser emitido pelo Tesoureiro da I.P.A. Seção Brasil, para o Tesoureiro Regional da Seção Regional do Estado do Paraná, que redistribuirá aos seus membros associados a fim de que os mesmos possam ser reconhecidos pela International Police Association de todos os países como associados quites com as suas obrigações junto a I.P.A. Seção Regional do Estado do Paraná.
2)- Os membros VITALÍCIOS E HONORÁRIOS, também têm direito de receber os selos.
Artigo 22 - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
1)- A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da I.P.A., e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Instalar-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
2)- Á Assembléia Geral Ordinária compete:
a) Apreciar as contas do exercício anterior.(ou o balanço do exercício anterior)
b) Eleger e dar posse aos membros do Comité executivo regional e conselho fiscal.
3)- Á Assembléia Geral Extraordinária compete:
a) Cassar o mandato dos membros do Comité Executivo Regional Conselho Fiscal;
b) Reformar o Estatuto Social;
c) Decidirem sobre os assuntos convenientes aos interesses da IPA e ou de seus associados;
d) Julgar os recursos de associados trazidos a ela.
Parágrafo primeiro: Para deliberar sobre as alíneas a) e b), será exigido o quorum mínimo de um terço dos associados em última convocação.
Parágrafo segundo: Um quinto dos associados poderão promover a convocação de Assembléia Geral, e somente poderão deliberar com a presença mínima de 80% (oitenta por cento) daqueles que promoveram a convocação.
Parágrafo terceiro: As assembléías gerais tanto a ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas a critério do Presidente, observando-se a necessidade do momento através de:
1)- Edital publicado no Diário Oficial do Paraná, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia;
2)- Edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínimá^e^W (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia,l mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia;
3)- Cartas registrada enviadas aos associados, através do Correio; WhatsApp ou E-mail.
Parágrafo quarto - O pedido para convocação da assembleia geral pelos associados, se dará através notificação extrajudicial endereçada ao Presidente, subscrita por 1/5 dos associados quites com suas obrigações pecuniarias e sociais, o qual terá um prazo de 30 (trinta dias), para efetuar a convocação da assembleia geral, vencido o prazo e não realizada a convocação, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação, através de edital publicado no Diário Oficial do Paraná, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) dias de sua realização, onde constará: o local, o dia, o mês, o ano, a hora da primeira e segunda chamada, a ordem do dia e o nome de quem a convocou.
Parágrafo Quinto - Sob pena de nulidade, a assembléia somente deliberará para o fim que foi convocada.
Artigo 23 - DA PERDA DO MANDATO:
A destituição dos membros da Diretória Executiva, será determinada pela Assembléia Geral Extraordinária, sendo admissível somente havendo Justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
1)- Malversação ou dilapidação do património social;
2)- Grave violação deste estatuto;
3)- Abandono do cargo, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
4)- Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na entidade.
Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o destituído será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a elé imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretória Executiva, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Gerai Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, onde será garantido ao destituído, o pleno direito de defesa, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de qualquer quantidade de associados.
Artigo 24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS :
1)- A I.P.A. Região -PR- Seção Regional do Estado do Paraná, só poderá ser dissolvida por deliberação de uma Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, com quórum de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um, do total dos associados com direito a voto.
a)- No caso de dissolução, os bens patrimoniais da entidade, após quitados eventuais débitos, serão postos à disposição da I.P.A Seção Brasil, desde que esta se disponha a recebê-los ou dar-lhes destino adequado.
b)- Face a resolução aprovada na 26". I.EC. da International Police Association, realizada em Viena (Austria) em 1995, na qual ficou reconhecida que qualquer forma de tortura é absolutamente incompatível com os princípios da I.P.A. fica estabelecido que esta Seção Regional do Estado do Paraná envidar todos os esforços possíveis no sentido de respeitar os direitos humanos e preservar a paz mundial.
c)- A partir do competente registro em Cartório do presente estatuto, a mensalidade associativa, será definida pela IPA Regional, conforme suas características, e ainda, a critério do "Comité Executivo Regional"
d)- Os associados, mesmos quando investidos em cargos de diretória, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 25 - APLICAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
1)- Este documento, denominado ESTATUTO SOCIAL, rege todos os atos da Região -PR - Seção Regional do Estado do Paraná, da I.P.A. International Police Association.
2)- O presente ESTATUTO SOCIAL entrará em vigor na data do seu registro, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ficando sem efeito as disposições em contrário.
3)- Os casos omissos e não previstos neste Estatuto serão discutidos resolvidos pela Assembléia Geral Extraordinária especialmente convoca, para esse fim.